Lei em vigor · Brasil

ECA Digital (Lei Felca): o que sua empresa precisa saber

A Lei nº 15.211/2025 — Estatuto da Criança e do Adolescente na era digital, popularmente chamada de Lei Felca — já é lei federal. Ela impõe exigências concretas a produtos e serviços digitais quando crianças e adolescentes podem estar no público, e o período de adequação já está em curso. Esta página resume o essencial em linguagem de negócio, sem substituir assessoria jurídica.

O que é a lei, em termos simples

Ela atualiza a proteção de crianças e adolescentes para o jeito como as pessoas usam a internet hoje. A lógica é responsabilidade compartilhada: família, sociedade, Estado e plataformas atuam juntos, com o bem-estar de menores no centro.

O alcance é amplo. Vale para produtos ou serviços voltados a menores ou com chance real de uso por eles — ou que possam atrair esse público. Isso inclui redes sociais, jogos, aplicativos, lojas de apps, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e serviços parecidos, mesmo quando a empresa não fica no Brasil.

Quem deve acompanhar no lado da empresa

Lideranças de produto, confiança e segurança, jurídico e engenharia em qualquer empresa com tecnologia voltada ao consumidor no Brasil ou com usuários brasileiros.

Se você restringe conteúdo ou venda por idade (por exemplo serviços só para adultos, bebidas, tabaco, apostas ou similares), a verificação de idade confiável já é obrigação central de compliance — não um detalhe opcional.

O que muda na prática (eixos principais)

A lei já está em vigor; decretos, normas complementares e órgãos como a ANPD seguem detalhando regras técnicas e obrigações escalonadas. Diretoria e produto costumam organizar a execução em torno destes eixos:

  • Aferição de idade confiável onde a autodeclaração não basta

    Para o que a lei considera impróprio ou proibido para menores, não é aceitável só perguntar "você tem 18 anos?". É preciso adotar meios confiáveis de verificar idade — no espírito de saber com quem você está lidando, com foco em proteger menores de acesso indevido.

  • Privacidade e segurança mais fortes por padrão

    O desenho do produto deve priorizar as configurações mais protetivas desde o início, com informação clara para que famílias possam decidir com consciência se algo for flexibilizado.

  • Ferramentas de supervisão parental

    Recursos acessíveis para pais ou responsáveis acompanharem uso, entenderem controles e limitarem exposição — visíveis e compreensíveis, não escondidos em menus.

  • Publicidade e perfilamento

    Restrições mais rígidas ao uso de dados de crianças e adolescentes para anúncios direcionados e a conteúdos que erotizem menores ou causem dano.

  • Moderação e canais de denúncia

    Riscos graves (como exploração) exigem fluxos claros de reporte e cooperação com autoridades, conforme detalhado na regulamentação.

Prazo de adequação e próximos passos

A lei já está aprovada e publicada. O arcabouço passa a produzir efeitos nas datas previstas no texto legal e em atos relacionados (o governo federal tem citado 17 de março de 2026 como marco geral do Estatuto Digital — confira sempre o Planalto, o Diário Oficial da União e eventuais alterações posteriores).

Regras setoriais, padrões técnicos e orientações dos reguladores continuarão evoluindo, muitas vezes com prazos escalonados. Trate a adequação como trabalho a executar já, com assessoria jurídica — não como planejamento distante.

Como a Qonclor ajuda

A Qonclor é infraestrutura programável para decisões de identidade e compliance — não um único "botão de verificação". Para equipes que estão adequando operação e produto à Lei Felca e normas correlatas já em curso, oferecemos:

  • Execute vários caminhos de verificação — do mais leve ao mais rigoroso, conforme o caso de uso.
  • Decisões estruturadas e evidências adequadas para auditoria, em vez de resultados soltos ou inconsistentes.
  • Espaço para ajustar políticas à medida que a regulamentação e o seu modelo de risco evoluem, sem reconstruir os fluxos de verificação do zero.

Apoiamos times de produto e risco; não substituímos advogados nem o encarregado de dados (DPO). Use esta página para alinhar a empresa e, em seguida, valide tudo com assessoria jurídica.

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Este texto resume informações públicas apenas para orientação. Não é consultoria jurídica. Requisitos podem mudar com novos decretos, orientações da ANPD e decisões dos tribunais.

Fontes oficiais